
DIVÓRCIO COM EMPRESA EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. VOCÊ TEM DIREITO AOS LUCROS?
"Eu amava meu ex. Até que, depois de 12 anos de casados, ele pediu separação e me deixou sem nada." Foi isso que uma cliente me disse essa semana.
A empresa cresceu e hoje vale uma fortuna.
Ela não trabalhava fora desde que casou. Cuidou da casa, dos filhos, e durante anos também ajudou no negócio do marido, atendendo telefone, organizando finanças, sustentando a rotina da família pra ele poder focar 100% na empresa.
E sabe o que ela descobriu quando foi se separar? Que a empresa, juridicamente, não é dela, nem metade, porque foi aberta antes do casamento.
Outro advogado, que não era especializado em direito de família, explicou pra ela que, pela lei, bens que você já tinha antes de casar continuam sendo só seus, mesmo no regime de comunhão parcial. Só isso. Fim da conversa.
Só que quando ela chegou aqui, expliquei outra coisa: apesar de a empresa em si ser bem particular dele, os lucros que ela gerou durante o casamento entram na partilha. E, dependendo do caso, a valorização do negócio também.
A empresa em si não entra na partilha
Se a empresa foi constituída antes do casamento, ela é bem particular de quem a abriu — mesmo no regime de comunhão parcial, o mais comum no Brasil.
Até aqui, o outro advogado estava certo. O problema é que ele parou de explicar bem aí.
Os lucros distribuídos: isso sim entra na partilha
Lucros e dividendos pagos pela empresa durante o casamento são frutos de um bem particular — e frutos percebidos na constância do casamento se comunicam.
No caso da minha cliente: 12 anos de lucros distribuídos. Ela tem direito à metade de tudo isso.
E a valorização da empresa?
Aqui depende da causa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que:
A doutrina resume bem o entendimento do STJ: a valorização de quotas de empresa anterior ao casamento normalmente não se comunica em comunhão parcial, porque o tribunal trata esse crescimento como fenômeno de mercado, não como fruto do esforço do casal.
No caso dela, era diferente: ela atendia telefone, organizava as finanças, sustentava a casa pra ele focar 100% no negócio. Isso é esforço comum — e o tipo de prova que muda o resultado de um processo desses.
Como pleitear isso sem virar sócia da empresa
Você não precisa entrar no quadro societário pra receber o que é seu. O instrumento certo é a apuração de haveres, conforme o artigo 600, parágrafo único do Código de Processo Civil.
O valor é calculado a partir da participação societária do seu ex e pago à conta dessa quota — sem que você precise virar sócia de nada.
O que reunir antes de procurar um advogado:
Se você ajudou a construir o patrimônio do seu casamento, mesmo sem estar no contrato social de nada, você pode ter direitos que ninguém te contou, e só um advogado especializado em direito de família consegue te auxiliar nisso.
Rodrigues Teixeira Advogados - escritório especializado em inventários em Goiânia